1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
    1. Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, Bairro Várzea de Baixo, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Promotora.
  2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
    1. Vale-Brinde.
  3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
    1. Em todo Território Nacional.
  4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
    1. Período de Participação: 06/03/2024 até às 18h (horário de Brasília) do dia 30/06/2024 (ou em data anterior, caso o número de contemplados com a premiação instantânea atinja 23.500 (vinte e três mil e quinhentos) antes da data prevista para o término da Promoção).
  5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
    1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
      Quantidade de prêmios Descrição do Prêmio Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio
      23.500 02 (dois) Vouchers (Códigos) Promocionais exclusivos do site Ingresso.com, no valor de R$30,00 (trinta reais) cada um, para resgate de 02 (dois) ingressos para o cinema, de categoria 2D e em sessão de segunda a quinta-feira. R$60,00 R$1.410.000,00
    2. Os vouchers promocionais exclusivos do site www.ingresso.com terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, para utilização no site, contados da data de entrega ao contemplado.
    3. Os Códigos só poderão ser trocados por ingressos para salas do tipo 2D, para filmes em exibição em qualquer cinema parceiro da Ingresso.com. O Código não pode ser resgatado diretamente nas bilheterias dos cinemas parceiros da Ingresso.com.
  6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
    1. Serão promovidos os seguintes produtos da empresa Promotora, da marca Ninho, relacionados no Anexo I deste Regulamento.
  7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
    1. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
    2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação, referido no item 4.1, comprar, no mínimo, 02 (dois) produtos objetos da Promoção, especificados no item 6.1 retro, no mesmo comprovante fiscal eletrônico e realizar sua inscrição no site da Promoção www.promoninho.com.br, seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido, UF, e-mail e telefone com código de área.
      1. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes fiscais de compras, durante todo o período da Promoção.
      2. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook ou Google para acessar sua inscrição e inserir novos dados de compras, não necessitando validar e confirmar o seu cadastro, conforme previsto no item 7.2.3. Além disso, deverão completar o cadastro de dados pessoais, obrigatoriamente, com as seguintes informações: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido, UF e telefone com código de área, para que possa prosseguir.
      3. O participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um link, que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado.
      4. O consumidor que já tiver seu CPF/MF registrado no Cadastro Único Nestlé (cadastro em outros sites Nestlé), não precisará criar login e senha novamente, bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente, atualizar seus dados, se necessário e aceitar os opt-ins da Promoção.
        1. Caso o consumidor tenha esquecido o e-mail cadastrado, deverá clicar em “Esqueci meu e-mail”, inserir o número de seu CPF/MF e data de nascimento, para resgatar o e-mail cadastrado anteriormente.
        2. Caso o consumidor tenha esquecido a senha de acesso, deverá clicar em “Esqueci minha senha”, inserir seu e-mail ou o número de seu CPF/MF e, então, receberá, no e-mail cadastrado, as instruções para redefinir sua senha.
      5. Após o preenchimento completo do cadastro de dados pessoais, não será possível alterar as seguintes informações na promoção: nome e sobrenome, CPF e data de nascimento. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, não poderão alterar, também, o e-mail.
    3. O participante deverá, obrigatoriamente, preencher completamente o cadastro de participação nesta Promoção e concordar expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com a Política de Privacidade Nestlé.
    4. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
    5. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
      1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
      2. Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento ou conforme autorização do participante no momento do cadastro, para recebimento de informações e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
      3. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SPA, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
    6. Após o preenchimento do cadastro de dados pessoais, para concluir a sua participação na Promoção, o consumidor deverá cadastrar, especificamente, o número da chave de acesso, contendo 44 (quarenta e quatro) dígitos, constante em seu comprovante fiscal de compra, bem como a data da compra, produtos participantes adquiridos, a quantidade e valor unitário de cada produto adquirido e, ainda realizar o upload do respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo identificar o QrCode (se houver) e a chave de acesso especificada acima.
    7. Caso o participante não localize os 44 (quarenta e quatro) números da chave de acesso do seu comprovante fiscal, poderá cadastrar seus dados de compra informando, obrigatoriamente: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.7.1, 7.7.2, 7.7.3 e 7.7.4 adiante, data da compra, produtos participantes adquiridos, quantidade e valor unitário de cada produto, além de realizar o upload do respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo identificar o QrCode (se houver), bem como as mesmas informações fornecidas no preenchimento dos dados de compra, especificadas acima.
      1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
      2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
      3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
      4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
    8. Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/MF como titular da compra.
    9. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na ação em nome de um único CPF.
    10. Concluído o cadastro de dados pessoais e envio dos dados de compra no site da Promoção, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção.
    11. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais e de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
    12. Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico, dos produtos participantes contidos no referido comprovante fiscal e da quantidade total da compra em produtos objeto da promoção, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles e/ou suas respectivas quantidades, perderá o direito de cadastrá-los posteriormente, mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico.
    13. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 12.3.2.
    14. O participante receberá 02 (dois) Vouchers (Códigos) Promocionais exclusivos do site Ingresso.com, no valor de R$30,00 (trinta reais) cada um, para resgate de 02 (dois) ingressos para o cinema, de categoria 2D, para cada 02 (dois) produtos participantes adquiridos, no mesmo comprovante fiscal eletrônico, cadastrado no site da promoção, observada a limitação prevista no item 7.14.1 adiante.
      1. Cada participante poderá receber, no máximo, 04 (quatro) prêmios, cada um deles constituído por “02 (dois) Vouchers (Códigos) Promocionais exclusivos do site Ingresso.com, no valor de R$30,00 (trinta reais) cada um, para resgate de 02 (dois) ingressos para o cinema, de categoria 2D”, durante todo período da promoção. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada participante.
      2. O comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes em quantidade inferior a 02 (dois) produtos, não poderá ser utilizado em conjunto com outros, com o objetivo de alcançar a quantidade mínima necessária para participação nesta Promoção.
      3. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação, especificado no item 4.1, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.
    15. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site, especificada no item 7.10 deste Regulamento.
    16. Serão válidas apenas as compras realizadas e as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 06/03/2024 até às 18h (horário de Brasília) do dia 30/06/2024.
    17. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade Nestlé, por parte do participante.
    18. A distribuição da premiação descrita no item 5.1 deste Regulamento, fica limitada ao período de participação da Promoção ou data/horário anterior, caso sejam distribuídos os 23.500 (vinte e três mil e quinhentos) prêmios, antes da data/horário previsto para o término de participação na Promoção, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Neste caso, os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa.
    19. Somente participam da Promoção os consumidores que enviarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento implica na não participação na Promoção.
    20. A participação somente será confirmada após a validação, pela auditoria contratada pela Promotora, do comprovante fiscal eletrônico enviado, conforme disposto neste Regulamento. Caso o comprovante fiscal eletrônico enviado não seja aceito, o consumidor terá sua participação, correspondente a este comprovante fiscal eletrônico, desclassificada e o consumidor será informado.
  8. DIVULGAÇÃO:
    1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.promoninho.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
    2. A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou e-mail cadastrados na Promoção, após a verificação e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito.
    3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.promoninho.com.br.
    4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da Promoção.
    5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  9. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
    1. Os prêmios não estarão expostos em razão de sua natureza.
  10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de validação de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
      1. A Promotora, se necessário, entrará em contato com o participante, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, dentro do período de validação do comprovante fiscal de compra cadastrado, para solicitar o reenvio do referido comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o participante terá o prazo de até 03 (três) dias corridos, a partir do referido contato da Promotora, para enviar novamente o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado.
      2. Caso, após 02 (duas) tentativas, o participante envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada no momento do cadastro ou imagem onde a Promotora permaneça com a impossibilidade de validação da sua contemplação, ele será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio.
      3. Caso o participante se recuse a reapresentar o comprovante fiscal cadastrado ou o apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
      4. A tentativa de contato por e-mail cadastrado na promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura pelo participante, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o participante.
      5. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
    2. O participante, após ter seu comprovante fiscal validado, pela auditoria da promoção, receberá, por e-mail, no endereço eletrônico informado no momento do seu cadastro, os 02 (dois) Vouchers (Códigos) Promocionais exclusivos do site Ingresso.com, no valor de R$30,00 (trinta reais) cada um, para resgate de 02 (dois) ingressos para o cinema, de categoria 2D, conforme regras e condições especificadas abaixo.
    3. Para efetuar o resgate do Voucher (Código) Promocional, o participante deverá proceder da seguinte forma:
      a) Acesse o site ou aplicativo mobile da Ingresso.com no link: www.ingresso.com.
      b) Selecione o filme, a data, cinema e horário.
      c) Escolha seu assento e clique no botão “Ingressos” na parte inferior da página à direita.
      d) Escolha o tipo de ingressos, quantidade e clique no botão “pagamento” na parte inferior da página à direita.
      e) Faça seu login, se ainda não estiver logado. Ou caso ainda não possua uma conta na Ingresso.com, realize seu cadastro gratuitamente.
      f) No campo logo abaixo de “Código de Desconto”, insira o Código recebido por e-mail e clique no botão “+” à direita desse mesmo campo.
      g) Se o valor do Código for inferior ao valor total da compra, complemente o valor usando outro meio de pagamento disponibilizado no site. Caso o Código seja superior ao valor da compra, não haverá saldo restante acumulado.
      h) Caso o valor do Código seja superior ao valor da compra, não haverá saldo restante acumulado para complementar a compra através do outro Código ou qualquer outra compra futura.
      i) Finalize sua compra, clicando no botão “Pagar” na parte inferior.
      1. O Código não pode ser resgatado diretamente nas bilheterias dos cinemas parceiros da Ingresso.com.
      2. Em caso de perda ou roubo, o Código não será substituído ou reembolsado. Não é cumulativo com outras promoções e só pode ser usado uma única vez. O Código não pode ser revendido ou comercializado.
      3. O Código poderá ser utilizado uma única vez durante o seu Prazo de Validade. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor não utilizado pelo participante, tampouco será mantido saldo/crédito do valor não utilizado. Não haverá devolução de valores ou reemissão de Código em caso de fraudes.
      4. Em decorrência de questões operacionais e de terceirização, o participante declara ter ciência de que o acesso à plataforma da Ingresso.com está sujeito a eventuais problemas de interrupção, falha técnica ou indisponibilidade de funcionamento temporário.
      5. A utilização dos Vouchers (Códigos) Promocionais deverá ocorrer, obrigatoriamente, dentro do período estabelecido no item 5.2 deste Regulamento.
      6. Após o resgate dos Vouchers (Códigos) Promocionais, caso o consumidor não compareça no cinema na data e horário do filme escolhido, ele perderá o direito de usufruir o prêmio.
    4. A responsabilidade da Promotora perante o participante cessará, integralmente, com a respectiva entrega, por e-mail, dos Vouchers (Códigos) Promocionais.
    5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome deles, sendo vedada sua transferência.
    6. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
    7. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
    8. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 60 dias corridos, contados da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio.
  11. CESSÃO DE DIREITOS:
    1. Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
    2. A autorização descrita no item 11.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
    3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
  12. DESCLASSIFICAÇÃO:
    1. Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da ação, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
    2. Os contemplados, quando solicitado, que não entregarem os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderão ser desclassificados.
      1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
      2. O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na validação do contemplado ou na hipótese do item 12.3.2.
    3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
      1. O participante que incluir um CPF válido de titularidade de outra pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar a data de nascimento divergente do seu documento pessoal, poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da Promoção e/ou no momento da premiação.
      2. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir, aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna e validação das participações na Promoção, a apresentação de cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
    4. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
    5. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores domésticos regulares, que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, moradores da mesma residência, não estando previsto nessa definição, as participações de: (i) comprovantes fiscais de compras realizadas em distribuidores, por pessoas físicas, destinadas a revenda; (ii) compras realizadas em estabelecimentos que não estejam abertos ao público, cujos comprovantes fiscais destinam-se apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iii) comprovantes fiscais de compras realizadas em estabelecimentos que não comercializem normalmente os produtos objeto da Promoção, situações onde o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
    6. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail (inclusive e-mails semelhantes ou que claramente não pertence ao participante) e/ou dados de terceiros; ii) cadastrarem um volume grande de comprovantes fiscais eletrônicos do mesmo estabelecimento (CNPJ), inclusive, mas não se limitando a numeração sequencial e com os mesmos produtos objetos desta ação e (iii) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta ação.
    7. Visando preservar a participação de quem, isoladamente e de boa-fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramento de participante para os quais se possa identificar quaisquer das situações previstas nos itens constantes deste tópico 12 do Regulamento.
  13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
      1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site da Promoção.
      2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
      3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
      4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-los;
      5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
      6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
    2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
    3. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente promoção a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
    4. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações qu,e lhe forem auferidas por este Regulamento.
    5. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
    6. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SPA/MF, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
    7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
    8. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº 02.032598/2024 expedido pela SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

      ANEXO 1

      Relação de Produtos Participantes

      NOME
      NINHO ADULTO 350g
      NINHO ADULTO 700g
      NINHO COMPOSTO LACTEO 350g
      NINHO FASES 400g 1+
      NINHO FASES 400g 3+
      NINHO FASES 700g
      NINHO FASES 800g
      NINHO FASES 800g 1+
      NINHO FASES 800g 3+
      NINHO FASES 1200g
      NINHO FASES 1600g
      NINHO IDADE ESCOLAR 380g
      NINHO IDADE ESCOLAR 750g
      NINHO INSTANTANEO LATA
      NINHO INSTANTANEO LATA PROMO
      NINHO INSTANTANEO SACHET 350g
      NINHO INSTANTANEO SACHET 380g
      NINHO INSTANTANEO SACHET 575g
      NINHO INSTANTANEO SACHET 625g
      NINHO INSTANTANEO SACHET 750g
      NINHO INSTANTANEO SACHET 750g PROMO
      NINHO INSTANTANEO SACHET 975g
      NINHO INTEGRAL LATA
      NINHO INTEGRAL LATA PROMO
      NINHO INTEGRAL SACHET 350g
      NINHO INTEGRAL SACHET 380g
      NINHO INTEGRAL SACHET 575g
      NINHO INTEGRAL SACHET 625g
      NINHO INTEGRAL SACHET 750g
      NINHO INTEGRAL SACHET 750g PROMO
      NINHO INTEGRAL SACHET 975g
      NINHO LEVINHO
      NINHO NUTRIGOLD
      NINHO SACHET 500g
      NINHO TEENS SACHET 350g
      NINHO ZERO LATA 380g
      NINHO ZERO LATA 700g